Como calcular o valor da hora extra
A hora extra vale mais que a hora normal por causa do adicional garantido por lei. Primeiro descobre-se o valor da hora normal, dividindo o salário mensal pela jornada mensal, que costuma ser 220 horas para quem trabalha 44 horas por semana. Depois aplica-se o adicional sobre essa hora: no mínimo 50% em dias comuns e 100% em domingos e feriados, salvo regra melhor da convenção coletiva. Esta calculadora mostra o valor da hora normal, o valor já com adicional e o total das horas extras que você informar.
Adicional de 50% e de 100%
O adicional de horas extras é o percentual a mais pago sobre a hora normal. A Constituição garante no mínimo 50%, então uma hora extra em dia útil vale pelo menos uma vez e meia a hora comum. Em domingos e feriados, quando não há folga compensatória, o adicional costuma ser de 100%, dobrando o valor da hora. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores. Aqui você escolhe o adicional aplicado, o que permite simular tanto as extras do dia a dia quanto as de fim de semana e feriado.
Jornada mensal e o DSR
A jornada mensal usada no cálculo depende da carga horária: 220 horas é o padrão de quem cumpre 44 horas semanais, mas jornadas menores mudam esse divisor e, portanto, o valor da hora. Vale lembrar que horas extras habituais também refletem no Descanso Semanal Remunerado (DSR), no 13º, nas férias e no FGTS, o que aumenta o impacto total no seu holerite. Esta ferramenta calcula o valor das horas extras em si; o reflexo no DSR e nas demais verbas aparece na folha conforme a frequência com que você faz extras.
Como usar esta ferramenta
- Digite o salário mensal e a jornada (padrão 220 horas).
- Informe a quantidade de horas extras e o adicional.
- Veja o valor da hora normal, da hora extra e o total.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Qual é o adicional mínimo de hora extra?
- A Constituição garante no mínimo 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados sem folga compensatória, o adicional costuma ser de 100%.
- Por que a jornada é 220 horas?
- 220 horas é o divisor mensal de quem trabalha 44 horas por semana. Jornadas menores mudam esse número e, com ele, o valor da hora.
