Como funciona o depósito do FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que o empregador deposita todo mês numa conta vinculada em nome do trabalhador, sem descontar do salário. O depósito é de 8% da remuneração no contrato comum e de 2% no contrato de aprendiz. Esse dinheiro forma uma reserva que pode ser sacada em situações previstas em lei, como a dispensa sem justa causa. Esta calculadora mostra o depósito mensal a partir do salário e projeta quanto ele soma ao longo dos meses que você indicar.
A multa de 40% do FGTS
Na dispensa sem justa causa, além de liberar o saque do saldo, o empregador paga uma multa rescisória de 40% sobre tudo o que foi depositado no FGTS durante o contrato. Essa multa é do trabalhador e entra nas verbas rescisórias. Ela não incide em pedido de demissão nem em dispensa por justa causa. Aqui a multa é calculada sobre o saldo projetado que você informar, servindo de estimativa. O valor real considera todos os depósitos feitos ao longo do vínculo, incluindo os que incidem sobre 13º e férias.
Por que esta projeção é aproximada
A projeção soma apenas os depósitos mensais de 8% e não inclui o rendimento do FGTS, que rende uma taxa referencial mais juros e uma distribuição anual de resultados creditada nas contas. Também não considera variações de salário, adicionais ou meses sem depósito. Por isso o saldo real na Caixa costuma ser um pouco diferente do estimado aqui. Use esta calculadora para ter uma ideia do quanto o fundo cresce e do tamanho da multa de 40%, mas confira o saldo oficial pelo aplicativo do FGTS ou pelo extrato da Caixa.
Como usar esta ferramenta
- Digite o salário.
- Informe quantos meses quer projetar e se é contrato de aprendiz.
- Veja o depósito mensal, o saldo projetado e a multa de 40%.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- O FGTS é descontado do meu salário?
- Não. O depósito é feito pelo empregador em uma conta vinculada em seu nome, sem sair do seu salário. Corresponde a 8% da remuneração no contrato comum.
- Quando recebo a multa de 40%?
- A multa de 40% sobre o saldo é paga na dispensa sem justa causa. Não há multa em pedido de demissão nem em dispensa por justa causa.
